Rescisão Indireta. Inadimplemento Contumaz de Horas Extras Habituais. Tema 85 do IRRR
Discute-se se o inadimplemento habitual de horas extras pelo empregador configura falta grave apta a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, 'd', da CLT, à luz da tese vinculante fixada no Tema 85 do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo.
O descumprimento contratual contumaz relativo à ausência do pagamento de horas extraordinárias autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do art. 483, 'd', da CLT, consoante tese vinculante fixada pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 85 do IRRR (RRAg-1000642-07.2023.5.02.0086, DEJT 08/04/2025).
Numero do Processo
Ag-AIRR-1000682-70.2024.5.02.0371
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-05-11T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-13T19:56:35-03