GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ERRO DE FATO NÃO CONFIGURADO
Ação rescisória buscando desconstituir acórdão que manteve o indeferimento da gratuidade da justiça na ação subjacente. O autor alegou erro de fato (art. 966, VIII, CPC), sustentando que a declaração de IR utilizada como fundamento não refletia sua real situação financeira após a dispensa.
O erro de fato para fins de ação rescisória exige fato incontroverso e sem pronunciamento judicial prévio (OJ 136 SBDI-II); como a capacidade financeira do autor foi amplamente controvertida e decidida com base em provas nos autos originários, não se configura o permissivo rescisório, sendo irreparável a decisão regional de improcedência.
Numero do Processo
ROT-0041710-55.2023.5.15.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
2026-03-24T09:00:00-03
Data da Publicação
2026-03-31T15:13:38-03