RRAgSumula-126-Revolvimento

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO

O TST analisou se cabia revisão do quantum de R$ 10.000,00 fixado pelo TRT a título de dano moral pela limitação ao uso do banheiro. Concluiu que o valor está dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade (art. 944 do CC), sendo injustificada a intervenção. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido.

Tese (Ratio Decidendi)

O montante de R$ 10.000,00 arbitrado pelo Tribunal Regional está dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, sendo injustificada a intervenção desta Corte no quantum indenizatório, pois a revisão em sede extraordinária só se admite em hipóteses excepcionais de valores irrisórios ou manifestamente exorbitantes.

Dados do Acordao

Numero do Processo

RRAg-270-47.2020.5.10.0801

Classe Processual

RRAg

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

24/04/2026

Data da Publicação

23 de abril de 2026

RRAg — RRAg-270-47.2020.5.10.0801
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A fixação do valor da indenização por dano moral deve ser pautada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com observância do art. 944 do Código Civil. Há que se considerar a gravidade da conduta, a extensão do dano (sofrimento, repercussões pessoais, familiares e sociais), a situação econômica do lesador e da vítima, além do caráter pedagógico da sanção. 2.2. Na hipótese dos autos, emerge do acórdão regional que foi fixado em R$ 10.000,00, em decorrência da limitação do uso do banheiro, quantia arbitrada dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade pelo Tribunal Regional, levando ainda em consideração as partes envolvidas na lide, a capacidade econômica do ofensor, o dano ocorrido e a sua repercussão na vida do trabalhador, bem como o caráter pedagógico da medida. 2.3. Nesse contexto, na medida em que o montante arbitrado está dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do quantum indenizatório. Agravo de instrumento desprovido.   II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.