INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO
O TST analisou se cabia revisão do quantum de R$ 10.000,00 fixado pelo TRT a título de dano moral pela limitação ao uso do banheiro. Concluiu que o valor está dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade (art. 944 do CC), sendo injustificada a intervenção. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido.
O montante de R$ 10.000,00 arbitrado pelo Tribunal Regional está dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, sendo injustificada a intervenção desta Corte no quantum indenizatório, pois a revisão em sede extraordinária só se admite em hipóteses excepcionais de valores irrisórios ou manifestamente exorbitantes.
Numero do Processo
RRAg-270-47.2020.5.10.0801
Classe Processual
RRAg
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
24/04/2026
Data da Publicação
23 de abril de 2026