Ag-AIRRArt-896-b-CLT-Norma-Coletiva-Divergencia

AÇÃO DE CUMPRIMENTO — ECT — BANCO POSTAL — DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA COLETIVA — APLICABILIDADE DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA PREVISTAS NA LEI Nº 7.102/1983

Discute-se se a ECT, ao atuar como correspondente bancário (Banco Postal) com movimentação diária de numerário, está obrigada a manter postos de vigilância armada em suas agências, nos termos da Cláusula 47 do ACT 2015/2016 e da Lei nº 7.102/1983. A agravante sustentou inaplicabilidade da lei, ausência de divergência jurisprudencial válida e perda superveniente do objeto em razão de revogação da cláusula coletiva.

Tese (Ratio Decidendi)

A SBDI-1 do TST pacificou que a ECT, ao prestar serviços de Banco Postal com movimentação de numerário em espécie, submete-se às medidas de segurança da Lei nº 7.102/83, com fundamento nos princípios da proteção e da primazia da realidade. O conhecimento do recurso de revista, fundado em interpretação de norma coletiva, exigia demonstração de divergência jurisprudencial específica (art. 896, 'b', da CLT) não suprida pela agravante. A arguição de perda de objeto por fato superveniente pressupõe o conhecimento do apelo principal, devendo eventual repercussão da superveniência normativa ser discutida na fase de execução (OJ 277 da SBDI-1). Agravo conhecido e desprovido.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-AIRR-641-92.2017.5.06.0262

Classe Processual

Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

13/05/2026

Data da Publicação

12 de maio de 2026

Ag-AIRR — Ag-AIRR-641-92.2017.5.06.0262