AÇÃO DE CUMPRIMENTO — ECT — BANCO POSTAL — DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA COLETIVA — APLICABILIDADE DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA PREVISTAS NA LEI Nº 7.102/1983
Discute-se se a ECT, ao atuar como correspondente bancário (Banco Postal) com movimentação diária de numerário, está obrigada a manter postos de vigilância armada em suas agências, nos termos da Cláusula 47 do ACT 2015/2016 e da Lei nº 7.102/1983. A agravante sustentou inaplicabilidade da lei, ausência de divergência jurisprudencial válida e perda superveniente do objeto em razão de revogação da cláusula coletiva.
A SBDI-1 do TST pacificou que a ECT, ao prestar serviços de Banco Postal com movimentação de numerário em espécie, submete-se às medidas de segurança da Lei nº 7.102/83, com fundamento nos princípios da proteção e da primazia da realidade. O conhecimento do recurso de revista, fundado em interpretação de norma coletiva, exigia demonstração de divergência jurisprudencial específica (art. 896, 'b', da CLT) não suprida pela agravante. A arguição de perda de objeto por fato superveniente pressupõe o conhecimento do apelo principal, devendo eventual repercussão da superveniência normativa ser discutida na fase de execução (OJ 277 da SBDI-1). Agravo conhecido e desprovido.
Numero do Processo
Ag-AIRR-641-92.2017.5.06.0262
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
13/05/2026
Data da Publicação
12 de maio de 2026