Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Promoção por mérito.
O agravante alegou que o Tribunal Regional foi omisso ao não indicar onde estavam as provas da insuficiência orçamentária da reclamada que justificaria a não promoção por mérito. O TST negou provimento ao agravo, entendendo que o Regional se manifestou expressamente sobre a prova produzida e que o inconformismo do recorrente dizia respeito ao mérito do exame probatório, não a omissão jurisdicional.
Não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional se manifesta expressamente sobre os elementos probatórios essenciais ao seu convencimento, ainda que com resultado desfavorável ao recorrente. O inconformismo com o mérito do exame probatório não se confunde com omissão na prestação jurisdicional.
Numero do Processo
Ag-AIRR-0000365-49.2023.5.05.0401
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-05-05T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-08T14:11:13-03