Multa contratual prevista em acordo extrajudicial — ausência de título executivo — defeito de aparelhamento
O reclamante pretendia cobrar a multa de 50% pactuada em acordo extrajudicial. O TRT manteve a sentença que indeferiu o pedido por entender que o acordo extrajudicial não figura no rol taxativo do art. 876 da CLT e, portanto, não ostenta condição de título executivo. No RR, o recorrente apontou violação dos arts. 5º, II e XXXVI, e 93, IX, da CF, mas sem expor os fundamentos que levariam à violação, configurando vício de aparelhamento.
O recurso de revista não foi conhecido por vício de aparelhamento: o recorrente invocou os arts. 5º, II e XXXVI, da CF sem demonstrar de que forma a decisão regional teria violado esses dispositivos, que não tratam da matéria impugnada. A transcendência não foi reconhecida.
Numero do Processo
RR-1000439-41.2017.5.02.0317
Classe Processual
RR
Relator(a)
morgana de almeida richa
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
02 de dezembro de 2026
Data da Publicação
11 de fevereiro de 2026