Ag-AIRRSumula-333-Jurisprudencia

Adicional de Quebra de Caixa - Reflexos em DSR - Empregado Mensalista

Discussão sobre se o adicional de quebra de caixa, reconhecida sua natureza salarial pela Súmula 247/TST, gera reflexos nos descansos semanais remunerados para empregado mensalista da CEF.

Tese (Ratio Decidendi)

Para empregado mensalista, ainda que reconhecida a natureza salarial do adicional de quebra de caixa (Súmula 247/TST), são indevidos os reflexos no repouso semanal remunerado, pois o DSR já está integrado ao salário mensal, nos termos do art. 7º, §2º, da Lei nº 605/49.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-AIRR-12296-62.2017.5.15.0116

Classe Processual

Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

25/03/2026

Data da Publicação

24 de março de 2026

Ag-AIRR — Ag-AIRR-12296-62.2017.5.15.0116