Ag-AIRRSumula-333-Jurisprudencia
Adicional de Quebra de Caixa - Reflexos em DSR - Empregado Mensalista
Discussão sobre se o adicional de quebra de caixa, reconhecida sua natureza salarial pela Súmula 247/TST, gera reflexos nos descansos semanais remunerados para empregado mensalista da CEF.
Tese (Ratio Decidendi)
Para empregado mensalista, ainda que reconhecida a natureza salarial do adicional de quebra de caixa (Súmula 247/TST), são indevidos os reflexos no repouso semanal remunerado, pois o DSR já está integrado ao salário mensal, nos termos do art. 7º, §2º, da Lei nº 605/49.
Dados do Acordao
Numero do Processo
Ag-AIRR-12296-62.2017.5.15.0116
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
25/03/2026
Data da Publicação
24 de março de 2026
Ag-AIRR — Ag-AIRR-12296-62.2017.5.15.0116