DIFERENÇAS DE FGTS DERIVADAS DAS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS
A reclamada contestou a condenação ao pagamento de diferenças na distribuição dos resultados do FGTS decorrentes dos recolhimentos de FGTS não efetuados sobre as diferenças salariais reconhecidas, sustentando ausência de dano, ilicitude, culpa ou má-fé.
O TST não reconheceu a transcendência e manteve a condenação: mantido o reconhecimento das diferenças salariais, são devidas as diferenças de FGTS e a indenização pelas diferenças na distribuição dos resultados do FGTS incidente sobre as parcelas salariais deferidas.
Numero do Processo
AIRR-0021158-83.2023.5.04.0741
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-04-13T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-04-16T14:32:42-03