AIRRSumula-333-Jurisprudencia

DIFERENÇAS DE FGTS DERIVADAS DAS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS

A reclamada contestou a condenação ao pagamento de diferenças na distribuição dos resultados do FGTS decorrentes dos recolhimentos de FGTS não efetuados sobre as diferenças salariais reconhecidas, sustentando ausência de dano, ilicitude, culpa ou má-fé.

Tese (Ratio Decidendi)

O TST não reconheceu a transcendência e manteve a condenação: mantido o reconhecimento das diferenças salariais, são devidas as diferenças de FGTS e a indenização pelas diferenças na distribuição dos resultados do FGTS incidente sobre as parcelas salariais deferidas.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AIRR-0021158-83.2023.5.04.0741

Classe Processual

AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-04-13T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-04-16T14:32:42-03

AIRR — AIRR-0021158-83.2023.5.04.0741
DIFERENÇAS DE FGTS DERIVADAS DAS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantido o reconhecimento de diferenças salariais e a condenação ao seu ressarcimento, são devidas diferenças de FGTS, bem como devem ser indenizadas as diferenças na distribuição dos resultados do FGTS incidente sobre as parcelas salariais deferidas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.