Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Administração Pública. Transcrição Insuficiente (Art. 896, §1º-A, I, da CLT)
O reclamado interpôs recurso de revista contra a condenação à responsabilidade subsidiária da Administração Pública por débitos trabalhistas de empresa terceirizada, mas o TRT denegou seguimento por transcrição insuficiente. A relatora confirmou o óbice, pois o trecho transcrito não contemplou todos os fundamentos fáticos e jurídicos registrados no acórdão regional.
Não satisfaz o pressuposto de admissibilidade do art. 896, §1º-A, I, da CLT a transcrição de trecho que não abrange todos os fundamentos fáticos e jurídicos adotados pelo Tribunal Regional, sendo inviável processar o apelo quando inobservado o pressuposto formal intrínseco. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Numero do Processo
AIRR-10587-27.2019.5.15.0017
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
18/03/2026
Data da Publicação
17 de março de 2026