TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA
Agravo de instrumento interposto pela Universidade Federal de Minas Gerais contra despacho que denegou seguimento ao recurso de revista sobre responsabilidade subsidiária em terceirização com culpa in vigilando do ente público. O recurso foi obstado por defeito formal: a transcrição do acórdão regional nas razões recursais foi insuficiente, não contemplando todos os fundamentos que embasaram a condenação do segundo reclamado, em especial a análise da culpa.
O recurso de revista não atende ao art. 896, §1º-A, I e III, da CLT quando a parte transcreve trecho insuficiente que não contém todos os fundamentos pelos quais o Tribunal Regional manteve a condenação, impedindo o cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as violações apontadas. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Numero do Processo
AIRR-0010670-82.2024.5.03.0023
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-03-30T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-04-06T14:11:51-03