AIRRDialeticidade
HORAS EXTRAS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST
O agravante deixou de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice o art. 896, §9º, da CLT (rito sumaríssimo), limitando-se a reiterar as questões de fundo, o que configura vício de dialeticidade.
Tese (Ratio Decidendi)
Não se conhece do agravo de instrumento quando o agravante não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada e se limita a reiterar as questões de mérito, nos termos da Súmula 422, I, do TST.
Dados do Acordao
Numero do Processo
AIRR-1000081-59.2024.5.02.0017
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-06-22T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-06-25T15:52:59-03
AIRR — AIRR-1000081-59.2024.5.02.0017
HORAS EXTRAS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao seguimento do recurso de revista, o art. 896, § 9º, da CLT, quanto aos temas em epígrafe. Limita-se, pois, a reiterar as questões de fundo. Agravo de instrumento não conhecido, no particular. 2.