AIRRDialeticidade

HORAS EXTRAS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST

O agravante deixou de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice o art. 896, §9º, da CLT (rito sumaríssimo), limitando-se a reiterar as questões de fundo, o que configura vício de dialeticidade.

Tese (Ratio Decidendi)

Não se conhece do agravo de instrumento quando o agravante não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada e se limita a reiterar as questões de mérito, nos termos da Súmula 422, I, do TST.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AIRR-1000081-59.2024.5.02.0017

Classe Processual

AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-06-22T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-06-25T15:52:59-03

AIRR — AIRR-1000081-59.2024.5.02.0017
HORAS EXTRAS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao seguimento do recurso de revista, o art. 896, § 9º, da CLT, quanto aos temas em epígrafe. Limita-se, pois, a reiterar as questões de fundo. Agravo de instrumento não conhecido, no particular. 2.