EDCiv-Ag-AIRREmbargos-Mero-Inconformismo

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TEMA 183

A embargante alega equívoco do acórdão ao adotar o entendimento regional sobre a data da ciência inequívoca da lesão e invoca a Súmula 297, III, do TST para sustentar omissão. O TST reconhece que não há vício a sanar e que a pretensão é de mero reexame da matéria já decidida.

Tese (Ratio Decidendi)

Os embargos de declaração não são via adequada para reexame de dados fáticos; a invocação da Súmula 297, III, do TST é impertinente quando a insurgência recai sobre dado fático já fixado pelo Regional (data da ciência inequívoca da lesão), e não sobre questão jurídica omitida.

Dados do Acordao

Numero do Processo

EDCiv-Ag-AIRR-10844-14.2014.5.15.0151

Classe Processual

EDCiv-Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

05 de julho de 2026

Data da Publicação

06 de maio de 2026

EDCiv-Ag-AIRR — EDCiv-Ag-AIRR-10844-14.2014.5.15.0151
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TEMA 183 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o Regional foi enfático ao asseverar que a ciência inequívoca da lesão ocorreu em maio de 2013, o que foi reiterado no acórdão complementar. Dessa forma, impertinente a invocação da Súmula 297, III, do TST que trata de omissão sobre questão jurídica e no caso a parte insurge-se contra dado fático, a data da ciência inequívoca da lesão. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.