Execução. Devedor principal em recuperação judicial. Redirecionamento contra o responsável subsidiário. Inviabilidade do benefício de ordem. Tema 133
Discussão sobre a possibilidade de redirecionar a execução trabalhista para o devedor subsidiário quando o devedor principal está em recuperação judicial, sem necessidade de exaurimento prévio da execução contra este e seus sócios.
A demonstração do inadimplemento do devedor principal, em obrigação subsidiária, dispensa o exaurimento prévio da execução contra este e seus sócios, autorizando desde logo o redirecionamento para o devedor subsidiário, conforme tese vinculante do Tema 133 TST. A matéria não apresenta transcendência, pois o acórdão regional está em consonância com esse entendimento.
Numero do Processo
AIRR-1000511-20.2023.5.02.0090
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
10 de fevereiro de 2026
Data da Publicação
12 de fevereiro de 2026
Decisão Original
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA O RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. INVIABILIDADE DO BENEFÍCIO DE ORDEM. TEMA 133 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Pleno desta Corte aprovou, no exame do Tema 133 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, a seguinte tese vinculante: "A demonstração do inadimplemento do devedor principal, em obrigação subsidiária, dispensa o exaurimento prévio da execução contra este e seus sócios, autorizando, desde logo, o redirecionamento da execução para o devedor subsidiário". Estando o acórdão regional em consonância com seu teor, não se constata violação constitucional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (AIRR-1000511-20.2023.5.02.0090, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 12/02/2026).