AIRRSumula-333-Jurisprudencia

Execução. Devedor principal em recuperação judicial. Redirecionamento contra o responsável subsidiário. Inviabilidade do benefício de ordem. Tema 133

Discussão sobre a possibilidade de redirecionar a execução trabalhista para o devedor subsidiário quando o devedor principal está em recuperação judicial, sem necessidade de exaurimento prévio da execução contra este e seus sócios.

Tese (Ratio Decidendi)

A demonstração do inadimplemento do devedor principal, em obrigação subsidiária, dispensa o exaurimento prévio da execução contra este e seus sócios, autorizando desde logo o redirecionamento para o devedor subsidiário, conforme tese vinculante do Tema 133 TST. A matéria não apresenta transcendência, pois o acórdão regional está em consonância com esse entendimento.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AIRR-1000511-20.2023.5.02.0090

Classe Processual

AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-02-10T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-02-12T19:45:28-03

AIRR — AIRR-1000511-20.2023.5.02.0090
EXECUÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA O RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. INVIABILIDADE DO BENEFÍCIO DE ORDEM. TEMA 133 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Pleno desta Corte aprovou, no exame do Tema 133 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, a seguinte tese vinculante: "A demonstração do inadimplemento do devedor principal, em obrigação subsidiária, dispensa o exaurimento prévio da execução contra este e seus sócios, autorizando, desde logo, o redirecionamento da execução para o devedor subsidiário". Estando o acórdão regional em consonância com seu teor, não se constata violação constitucional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .