Execução. Devedor principal em recuperação judicial. Redirecionamento contra o responsável subsidiário. Inviabilidade do benefício de ordem. Tema 133
Discussão sobre a possibilidade de redirecionar a execução trabalhista para o devedor subsidiário quando o devedor principal está em recuperação judicial, sem necessidade de exaurimento prévio da execução contra este e seus sócios.
A demonstração do inadimplemento do devedor principal, em obrigação subsidiária, dispensa o exaurimento prévio da execução contra este e seus sócios, autorizando desde logo o redirecionamento para o devedor subsidiário, conforme tese vinculante do Tema 133 TST. A matéria não apresenta transcendência, pois o acórdão regional está em consonância com esse entendimento.
Numero do Processo
AIRR-1000511-20.2023.5.02.0090
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-02-10T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-02-12T19:45:28-03