Redução à Condição Análoga à de Escravidão — Defeito de Transcrição (art. 896, §1º-A, I a III, da CLT)
O Ministério Público do Trabalho buscou discutir no recurso de revista trabalho doméstico análogo ao de escravo envolvendo trabalhadora filipina (jornada exaustiva, retenção de passaporte, condição migratória irregular). O TST não processou o apelo por defeito formal: o Parquet efetuou a transcrição de forma apartada dos fundamentos, sem cotejo analítico, em desatendimento ao art. 896, §1º-A, I a III, da CLT.
O recurso de revista que traz transcrição dissociada dos fundamentos — sem o devido cotejo analítico entre as teses do TRT e as violações apontadas — não atende ao pressuposto intrínseco do art. 896, §1º-A, I a III, da CLT, sendo inviável o seu processamento independentemente da relevância material do tema; a transcendência não foi reconhecida.
Numero do Processo
AIRR-1001192-46.2020.5.02.0461
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-04-13T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-04-16T14:32:19-03