TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO (LEI Nº 9.478/97). PETROBRAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, IV, DO TST
O TST examina se deve exercer o juízo de retratação (art. 1.030, II, CPC) após julgamento pelo STF do Tema 1.118 de repercussão geral, analisando a responsabilidade subsidiária da Petrobras por créditos trabalhistas de terceirizados à luz do procedimento licitatório simplificado da Lei nº 9.478/97, que afasta a incidência da Lei nº 8.666/93 e do item V da Súmula 331/TST.
Aos contratos firmados pela Petrobras sob o procedimento licitatório simplificado da Lei nº 9.478/97 e Decreto nº 2.745/98 aplica-se o item IV (e não o V) da Súmula 331/TST, impondo responsabilidade subsidiária independentemente de demonstração de culpa in vigilando; estando a decisão regional já em sintonia com essa jurisprudência iterativa e notória, não se exerce o juízo de retratação e os autos são devolvidos à Vice-Presidência para prosseguimento do exame do recurso extraordinário.
Numero do Processo
AIRR-100440-20.2017.5.01.0401
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
13/05/2026
Data da Publicação
12 de maio de 2026