Promoção por Merecimento. Critérios de Avaliação. Exclusão de Empregados em Gozo de Licença-Saúde ou Maternidade. Pressuposto Intrínseco. Art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Ausência de Transcrição.
Discutia-se a legalidade das Normas Operacionais da EBSERH que excluem da progressão por merecimento empregados afastados por licenças legais por período superior a 1/3 do ciclo avaliativo; o processamento do recurso de revista foi obstado pela ausência de transcrição do trecho prequestionado do acórdão regional.
A transcrição do trecho do acórdão regional efetuada em tópico diverso, apartado da argumentação, sem o devido cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações invocadas, não satisfaz o pressuposto intrínseco do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, constituindo defeito formal grave e insanável que inviabiliza o processamento do recurso de revista.
Numero do Processo
AIRR-80-94.2018.5.22.0001
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de abril de 2026
Data da Publicação
03 de maio de 2026