Indenização por Dano Moral Coletivo. Valor Arbitrado. Quantum Indenizatório. Defeito de Transcrição
A terceira reclamada interpôs agravo de instrumento contra despacho que denegou seguimento ao recurso de revista sobre indenização por dano moral coletivo (R$ 500.000,00) e seu quantum. O TST analisou se o RR atendia aos pressupostos intrínsecos do art. 896, §1º-A, I a III, da CLT.
O recurso de revista não atende ao requisito do art. 896, §1º-A, I a III, da CLT porque a parte transcreveu o inteiro teor do capítulo do acórdão não sucinto sem destaques próprios, impossibilitando o cotejo analítico com as teses do Tribunal Regional; a transcendência não foi reconhecida e o agravo de instrumento foi desprovido.
Numero do Processo
AIRR-0000298-06.2023.5.08.0109
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-04-29T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-05T11:50:30-03