PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DE NORMA INTERNA. "CLUBE DOS VETERANOS"
O reclamante interpôs agravo de instrumento contra o despacho que denegou seguimento ao recurso de revista sobre prescrição de benefícios do 'Clube dos Veteranos', suprimidos unilateralmente pela empregadora em 2002. O TST manteve o trancamento por defeito de transcrição — o trecho reproduzido pelo reclamante é insuficiente para demonstrar os contornos fáticos e jurídicos do acórdão regional, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT.
O agravo de instrumento é desprovido porque o reclamante não cumpriu o pressuposto do art. 896, §1º-A, I, da CLT: o trecho do acórdão regional transcrito no recurso de revista é insuficiente, omitindo fundamentos fáticos e jurídicos essenciais adotados pelo TRT — incluindo julgados desfavoráveis à sua tese, o tratamento legal da matéria pela Lei nº 13.467/2017 e a percepção de benefícios idênticos após a supressão —, inviabilizando o processamento do apelo. Transcendência não reconhecida.
Numero do Processo
AIRR-0001465-62.2024.5.12.0028
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-03-23T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-03-26T19:07:47-03