AIRRNulidade-Negativa-Prestacao-Jurisdicional

NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

A parte agravante alegou que o Tribunal Regional deixou de se manifestar sobre os documentos relativos à fiscalização contratual e sobre a aplicabilidade do item V da Súmula 331 do TST, mas o TST verificou que houve fundamentação adequada no acórdão regional, inclusive nos embargos de declaração.

Tese (Ratio Decidendi)

Não configura negativa de prestação jurisdicional a decisão que aprecia as provas e os argumentos das partes de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário aos interesses do recorrente; a discordância quanto ao posicionamento adotado não é causa de nulidade processual. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AIRR-0000689-76.2024.5.10.0009

Classe Processual

AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-03-16T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-03-18T20:51:47-03

AIRR — AIRR-0000689-76.2024.5.10.0009
NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1 . A prestação jurisdicional completa pressupõe a apreciação dos argumentos relevantes ao deslinde da controvérsia. 2.2. Acerca das questões tidas como omissas, relativas às provas produzidas nos autos , verifica-se que o Tribunal Regional registrou que, embora a recorrente tenha apresentado documentos relativos à fiscalização contratual, restou comprovado nos autos o inadimplemento de diversas obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, como o não pagamento de reajustes salariais, verbas rescisórias, auxílio-alimentação e o desrespeito habitual aos intervalos previstos na NR-17 , o que evidenciaria a deficiência da fiscalização. 2.3. Assim, não houve omissão ou falta de fundamentação no julgado. Na realidade, o reclamado se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual. 2.4. Por fim, o silêncio da Corte Regional a respeito da questão jurídica apontada (aplicabilidade do item V da Súmula 331 do TST) não dá ensejo à declaração de nulidade processual (art. 794 da CLT), já que a matéria poderá ser conhecida e analisada pelo TST, em razão do disposto na Súmula 297, III, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.