Terceirização — Responsabilidade Subsidiária — Ente da Administração Pública — Ausência de Prequestionamento
O Estado do Amazonas interpôs AIRR pretendendo afastar sua condenação subsidiária em contrato de terceirização, mas o TRT, ao dar provimento ao recurso quanto ao intervalo intrajornada, julgou prejudicados os demais temas sem emitir tese explícita sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública.
Não demonstrado o prequestionamento da matéria (Súmula 297/TST), é inviável o exame do recurso de revista sobre responsabilidade subsidiária da Administração Pública quando o Tribunal Regional julgou o tema prejudicado sem adotar tese explícita a respeito.
Numero do Processo
AIRR-455-51.2021.5.11.0016
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
15/04/2026
Data da Publicação
14 de abril de 2026