AIRRSumula-297-Prequestionamento

Terceirização — Responsabilidade Subsidiária — Ente da Administração Pública — Ausência de Prequestionamento

O Estado do Amazonas interpôs AIRR pretendendo afastar sua condenação subsidiária em contrato de terceirização, mas o TRT, ao dar provimento ao recurso quanto ao intervalo intrajornada, julgou prejudicados os demais temas sem emitir tese explícita sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública.

Tese (Ratio Decidendi)

Não demonstrado o prequestionamento da matéria (Súmula 297/TST), é inviável o exame do recurso de revista sobre responsabilidade subsidiária da Administração Pública quando o Tribunal Regional julgou o tema prejudicado sem adotar tese explícita a respeito.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AIRR-455-51.2021.5.11.0016

Classe Processual

AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

15/04/2026

Data da Publicação

14 de abril de 2026

AIRR — AIRR-455-51.2021.5.11.0016