Ação Rescisória. Sentença Homologatória de Acordo em Ação Civil Pública. Direitos Difusos. Ilegitimidade Ativa dos Trabalhadores
Trabalhadores prejudicados por sentença homologatória de acordo firmado entre o MPT e a CEASA em ação civil pública para defesa de direitos difusos ajuizaram ação rescisória buscando sua desconstituição. A relatora manteve a extinção do processo sem resolução do mérito por reconhecer a ilegitimidade ativa ad causam dos autores, reafirmando jurisprudência sedimentada da SBDI-2.
Trabalhadores individualmente afetados pela coisa julgada erga omnes formada em ação civil pública para defesa de direitos difusos não possuem legitimidade ativa para propor ação rescisória visando à desconstituição do julgado, por não integrarem o rol de legitimados coletivos previsto no art. 82 da Lei nº 8.078/1990 e por não poder ser incluídos no polo passivo da ação civil pública originária.
Numero do Processo
Ag-ROT-0005608-05.2021.5.15.0000
Classe Processual
Ag-ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
2026-04-16T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-04-29T14:20:07-03