Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Cooperativa. Fraude Contratual. Culpa In Vigilando Comprovada
Juízo de retratação (art. 1.030, II, CPC) em razão do Tema 1.118 da Repercussão Geral do STF, que transferiu à parte autora o ônus de comprovar a falha na fiscalização da Administração Pública. O acórdão regional reconheceu vínculo empregatício com cooperativa contratada, concluindo pela responsabilidade subsidiária do Município do Rio de Janeiro por fraude na contratação.
Quando o Tribunal Regional reconhece fraude na contratação mediante o desvirtuamento da finalidade da cooperativa — com reconhecimento judicial do vínculo empregatício do trabalhador — resta configurada a culpa in vigilando do ente público tomador de serviços, de modo que o acórdão não adere ao Tema 1.118 do STF (que cuida de inadimplemento sem fraude) e, portanto, não há juízo de retratação a ser exercido.
Numero do Processo
AIRR-85200-16.2009.5.01.0063
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
13 de maio de 2026
Data da Publicação
13 de maio de 2026