EDCiv-Ag-AIRREmbargos-Mero-Inconformismo

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Análise dos embargos de declaração opostos pela embargante JBS S/A, que alegava omissão do acórdão quanto ao preenchimento dos requisitos do art. 896, §1º-A, I a III, da CLT, à falta de manifestação sobre prescrição e incidente de arguição de inconstitucionalidade do art. 11, §3º, da CLT, e sobre a suposta inserção de destaques (negrito/sublinhado) na transcrição do recurso de revista.

Tese (Ratio Decidendi)

Não configuradas as omissões apontadas — as questões relativas à prescrição e ao incidente de inconstitucionalidade sofreram preclusão por não constarem da petição de agravo, e quanto ao adicional de insalubridade o acórdão embargado manifestou-se suficientemente acerca do descumprimento do art. 896, §1º-A, I a III, da CLT —, emergindo das razões recursais mero inconformismo com os fundamentos da decisão de fundo; embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Dados do Acordao

Numero do Processo

EDCiv-Ag-AIRR-339-93.2022.5.14.0091

Classe Processual

EDCiv-Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

05 de abril de 2026

Data da Publicação

03 de maio de 2026

EDCiv-Ag-AIRR — EDCiv-Ag-AIRR-339-93.2022.5.14.0091
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, inexiste omissão a ser sanada, uma vez que consta do acórdão que a parte deixou de atender o disposto no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.