EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Análise dos embargos de declaração opostos pela embargante JBS S/A, que alegava omissão do acórdão quanto ao preenchimento dos requisitos do art. 896, §1º-A, I a III, da CLT, à falta de manifestação sobre prescrição e incidente de arguição de inconstitucionalidade do art. 11, §3º, da CLT, e sobre a suposta inserção de destaques (negrito/sublinhado) na transcrição do recurso de revista.
Não configuradas as omissões apontadas — as questões relativas à prescrição e ao incidente de inconstitucionalidade sofreram preclusão por não constarem da petição de agravo, e quanto ao adicional de insalubridade o acórdão embargado manifestou-se suficientemente acerca do descumprimento do art. 896, §1º-A, I a III, da CLT —, emergindo das razões recursais mero inconformismo com os fundamentos da decisão de fundo; embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Numero do Processo
EDCiv-Ag-AIRR-339-93.2022.5.14.0091
Classe Processual
EDCiv-Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de abril de 2026
Data da Publicação
03 de maio de 2026