RRPenhora-Proventos-Aposentadoria

EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LIMITES. OBSERVÂNCIA DO SALÁRIO MÍNIMO (TEMA 75/IRR)

Discute-se a possibilidade e os limites da penhora de proventos de aposentadoria para satisfação de crédito trabalhista, especificamente se o percentual de 35% fixado pelo Tribunal Regional — que resultaria em valor inferior ao salário mínimo ao executado (R$ 1.310,04 < R$ 1.518,00) — está em conformidade com a tese do Tema 75 da Tabela de IRR do TST.

Tese (Ratio Decidendi)

É válida a penhora de proventos de aposentadoria para satisfação de crédito trabalhista (Tema 75/IRR), desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido ao executado o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal; se a incidência do percentual fixado resultar em valor inferior ao salário mínimo, a constrição viola o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e deve ser reformada.

Dados do Acordao

Numero do Processo

RR-0010041-84.2023.5.03.0107

Classe Processual

RR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-04-22T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-04-23T17:40:17-03

RR — RR-0010041-84.2023.5.03.0107
EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LIMITES. TEMA Nº 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do art. 1º, III, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II  RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LIMITES. OBSERVÂNCIA DO TEMA 75. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Discute-se a possibilidade e os limites da penhora de proventos de aposentadoria para a satisfação de débitos trabalhistas. 2. No julgamento do Tema 75 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o Pleno desta Corte fixou a seguinte tese jurídica: "na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor". 3. Na hipótese, extrai-se do acórdão o registro no sentido de que foi fixado o percentual de 35% sobre os proventos de aposentadoria do executado, no valor mensal de R$ 2.015,45. Aplicando-se o percentual de 35%, restaria ao executado o montante de R$ 1.310,04, valor inferior ao salário mínimo legal vigente de R$ 1.518,00. Portanto, apura-se que o critério estabelecido pelo Tribunal Regional contraria os parâmetros já pacificados no âmbito desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.