EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LIMITES. OBSERVÂNCIA DO SALÁRIO MÍNIMO (TEMA 75/IRR)
Discute-se a possibilidade e os limites da penhora de proventos de aposentadoria para satisfação de crédito trabalhista, especificamente se o percentual de 35% fixado pelo Tribunal Regional — que resultaria em valor inferior ao salário mínimo ao executado (R$ 1.310,04 < R$ 1.518,00) — está em conformidade com a tese do Tema 75 da Tabela de IRR do TST.
É válida a penhora de proventos de aposentadoria para satisfação de crédito trabalhista (Tema 75/IRR), desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido ao executado o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal; se a incidência do percentual fixado resultar em valor inferior ao salário mínimo, a constrição viola o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e deve ser reformada.
Numero do Processo
RR-0010041-84.2023.5.03.0107
Classe Processual
RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-04-22T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-04-23T17:40:17-03