Quinquênios. Empresa de Economia Mista. Alteração da Base de Cálculo por Determinação do Tribunal de Contas. Conformidade com o Art. 37, XIV, da CF. Inexistência de Direito Adquirido
Discussão sobre a validade da redução do valor dos quinquênios pago a empregado da COMURG (sociedade de economia mista municipal de Goiânia), decorrente da alteração da base de cálculo da parcela de salário-base para remuneração integral por força de Medida Cautelar do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), com análise da conformidade com o art. 37, XIV, da Constituição Federal e da existência ou não de direito adquirido ao critério de cálculo anterior.
Tratando-se de empresa integrante da Administração Pública Indireta, é válida a adequação da base de cálculo dos quinquênios aos parâmetros do art. 37, XIV, da CF em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas do Município, ainda que implique redução do valor anteriormente pago, pois inexiste direito adquirido à manutenção de critério de cálculo que afronta a vedação ao efeito cascata constitucional, prevalecendo as normas constitucionais sobre disposições infraconstitucionais, contratuais ou coletivas.
Numero do Processo
Ag-AIRR-0011479-18.2024.5.18.0003
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-04-29T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-04T16:55:01-03