Execução Individual de Sentença em Ação Civil Pública. Pedidos Parcialmente Coincidentes. Negativa de Prestação Jurisdicional
A recorrente alegou que o TRT deixou de se pronunciar sobre a distinção entre os pedidos da ação civil pública (enquadramento no grupo salarial 29) e da ação individual anteriormente julgada (grupos 28/29), configurando negativa de prestação jurisdicional. O TST verificou que o TRT fundamentou expressamente que os pedidos são parcialmente coincidentes, afastando a nulidade.
Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional expressa seu entendimento de forma fundamentada, deixando claro que os pedidos da ação civil pública e da demanda individual são parcialmente coincidentes. Transcendência não reconhecida. Recurso de revista não conhecido.
Numero do Processo
RR-12132-51.2017.5.15.0099
Classe Processual
RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
18/03/2026
Data da Publicação
17 de março de 2026