RRNulidade-Negativa-Prestacao-Jurisdicional

Execução Individual de Sentença em Ação Civil Pública. Pedidos Parcialmente Coincidentes. Negativa de Prestação Jurisdicional

A recorrente alegou que o TRT deixou de se pronunciar sobre a distinção entre os pedidos da ação civil pública (enquadramento no grupo salarial 29) e da ação individual anteriormente julgada (grupos 28/29), configurando negativa de prestação jurisdicional. O TST verificou que o TRT fundamentou expressamente que os pedidos são parcialmente coincidentes, afastando a nulidade.

Tese (Ratio Decidendi)

Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional expressa seu entendimento de forma fundamentada, deixando claro que os pedidos da ação civil pública e da demanda individual são parcialmente coincidentes. Transcendência não reconhecida. Recurso de revista não conhecido.

Dados do Acordao

Numero do Processo

RR-12132-51.2017.5.15.0099

Classe Processual

RR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

18/03/2026

Data da Publicação

17 de março de 2026

RR — RR-12132-51.2017.5.15.0099
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO INDIVIDUAL. PEDIDOS PARCIALMENTE COINCIDENTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca da questão aduzida pela ora recorrente, deixando claro que os pedidos da ação civil pública e da demanda individual são parcialmente coincidentes, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólume o dispositivo constitucional tido por violado. Recurso de revista não conhecido.