RRNulidade-Negativa-Prestacao-Jurisdicional

Execução Individual de Sentença em Ação Civil Pública. Pedidos Parcialmente Coincidentes. Negativa de Prestação Jurisdicional

A recorrente alegou que o TRT deixou de se pronunciar sobre a distinção entre os pedidos da ação civil pública (enquadramento no grupo salarial 29) e da ação individual anteriormente julgada (grupos 28/29), configurando negativa de prestação jurisdicional. O TST verificou que o TRT fundamentou expressamente que os pedidos são parcialmente coincidentes, afastando a nulidade.

Tese (Ratio Decidendi)

Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional expressa seu entendimento de forma fundamentada, deixando claro que os pedidos da ação civil pública e da demanda individual são parcialmente coincidentes. Transcendência não reconhecida. Recurso de revista não conhecido.

Dados do Acordao

Numero do Processo

RR-12132-51.2017.5.15.0099

Classe Processual

RR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

18/03/2026

Data da Publicação

17 de março de 2026

Decisão Original

100%
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Ementa para Citação

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO INDIVIDUAL. PEDIDOS PARCIALMENTE COINCIDENTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca da questão aduzida pela ora recorrente, deixando claro que os pedidos da ação civil pública e da demanda individual são parcialmente coincidentes, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólume o dispositivo constitucional tido por violado. Recurso de revista não conhecido. (RR-12132-51.2017.5.15.0099, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-03-20T07:00:00-03).