AIRRArt-896-1A-CLT-Transcricao

Terceirização — Responsabilidade Subsidiária do Ente Público — Transcrição Insuficiente (art. 896, § 1º-A, I, da CLT)

Discussão sobre a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio de Janeiro como tomador de serviços em contrato de terceirização, com análise do descumprimento do requisito formal de transcrição suficiente do acórdão regional nas razões do recurso de revista.

Tese (Ratio Decidendi)

O recurso de revista que transcreve trecho insuficiente do acórdão regional — sem contemplar todos os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a decisão recorrida — não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, sendo inviável o conhecimento do apelo; transcendência não reconhecida.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AIRR-100340-85.2017.5.01.0071

Classe Processual

AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

15/04/2026

Data da Publicação

14 de abril de 2026

AIRR — AIRR-100340-85.2017.5.01.0071