Terceirização — Responsabilidade Subsidiária do Ente Público — Transcrição Insuficiente (art. 896, § 1º-A, I, da CLT)
Discussão sobre a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio de Janeiro como tomador de serviços em contrato de terceirização, com análise do descumprimento do requisito formal de transcrição suficiente do acórdão regional nas razões do recurso de revista.
O recurso de revista que transcreve trecho insuficiente do acórdão regional — sem contemplar todos os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a decisão recorrida — não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, sendo inviável o conhecimento do apelo; transcendência não reconhecida.
Numero do Processo
AIRR-100340-85.2017.5.01.0071
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
15/04/2026
Data da Publicação
14 de abril de 2026