Ag-ROTAcao-Rescisoria

Reunião de Processos. Ações Rescisórias Conexas. Julgamento Conjunto

A CEASA requereu julgamento conjunto de diversas ações rescisórias que tinham por objeto a mesma sentença homologatória de acordo proferida em ação civil pública. A relatora manteve a decisão monocrática que indeferiu o pedido por inexistir obrigação legal de reunião, sendo suficiente a adoção dos precedentes já sedimentados para garantir coerência e unidade de julgamento.

Tese (Ratio Decidendi)

Não existe obrigação legal de julgamento conjunto de ações rescisórias conexas; a adoção dos precedentes sedimentados pela Subseção é suficiente para garantir a coerência e unidade de julgamento, afastando a necessidade de reunião dos processos.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-ROT-0005608-05.2021.5.15.0000

Classe Processual

Ag-ROT

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Data do Julgamento

2026-04-16T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-04-29T14:20:07-03

Ag-ROT — Ag-ROT-0005608-05.2021.5.15.0000