Reunião de Processos. Ações Rescisórias Conexas. Julgamento Conjunto
A CEASA requereu julgamento conjunto de diversas ações rescisórias que tinham por objeto a mesma sentença homologatória de acordo proferida em ação civil pública. A relatora manteve a decisão monocrática que indeferiu o pedido por inexistir obrigação legal de reunião, sendo suficiente a adoção dos precedentes já sedimentados para garantir coerência e unidade de julgamento.
Não existe obrigação legal de julgamento conjunto de ações rescisórias conexas; a adoção dos precedentes sedimentados pela Subseção é suficiente para garantir a coerência e unidade de julgamento, afastando a necessidade de reunião dos processos.
Numero do Processo
Ag-ROT-0005608-05.2021.5.15.0000
Classe Processual
Ag-ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
2026-04-16T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-04-29T14:20:07-03