Grupo Econômico. Responsabilidade Solidária. Relação de Hierarquia. Período Anterior à Reforma Trabalhista
A Vale e a BHP Billiton questionaram o reconhecimento de grupo econômico com a Samarco e a consequente responsabilidade solidária por danos morais decorrentes do rompimento da Barragem do Fundão, ocorrido em 2015, antes da vigência da Lei 13.467/2017. A BHP foi barrada por transcrição insuficiente; a Vale teve o recurso examinado no mérito.
Para contratos e fatos anteriores à Lei 13.467/2017, o reconhecimento do grupo econômico exige prova inequívoca de relação hierárquica entre as empresas; demonstrado nos autos que Vale e BHP exerciam controle vertical sobre a Samarco, está configurado o grupo econômico e a responsabilidade solidária pelas reparações devidas ao trabalhador.
Numero do Processo
Ag-AIRR-10512-54.2022.5.03.0069
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
24/04/2026
Data da Publicação
23 de abril de 2026