Ag-AIRRSumula-184-Preclusao-Falta-ED

NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Os executados alegavam nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, sustentando que o TRT não se manifestou sobre pedido de reabertura de prazo após ambiguidade de atos judiciais supervenientes. O agravo foi desprovido porque a parte não opôs embargos declaratórios contra o acórdão recorrido, incidindo a Súmula 184 do TST, e a matéria não apresenta transcendência hábil a impulsionar o trânsito do recurso de revista.

Tese (Ratio Decidendi)

É inviável o processamento do recurso de revista com alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando a parte não opôs embargos declaratórios contra o acórdão recorrido, nos termos da Súmula 184 do TST, sendo a matéria destituída de transcendência.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-AIRR-1001389-20.2019.5.02.0078

Classe Processual

Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-05-11T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-05-13T20:35:19-03

Ag-AIRR — Ag-AIRR-1001389-20.2019.5.02.0078
NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No recurso de revista, sob a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pretende a parte a reforma da decisão regional pela qual foi negado provimento ao seu agravo de petição. Entretanto, constata-se que os executados não opuseram embargos de declaração contra o acórdão recorrido. Nesse contexto, inviável o processamento do recurso de revista, conforme orienta a Súmula 184 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.