NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Os executados alegavam nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, sustentando que o TRT não se manifestou sobre pedido de reabertura de prazo após ambiguidade de atos judiciais supervenientes. O agravo foi desprovido porque a parte não opôs embargos declaratórios contra o acórdão recorrido, incidindo a Súmula 184 do TST, e a matéria não apresenta transcendência hábil a impulsionar o trânsito do recurso de revista.
É inviável o processamento do recurso de revista com alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando a parte não opôs embargos declaratórios contra o acórdão recorrido, nos termos da Súmula 184 do TST, sendo a matéria destituída de transcendência.
Numero do Processo
Ag-AIRR-1001389-20.2019.5.02.0078
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
11 de maio de 2026
Data da Publicação
13 de maio de 2026
Decisão Original
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No recurso de revista, sob a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pretende a parte a reforma da decisão regional pela qual foi negado provimento ao seu agravo de petição. Entretanto, constata-se que os executados não opuseram embargos de declaração contra o acórdão recorrido. Nesse contexto, inviável o processamento do recurso de revista, conforme orienta a Súmula 184 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Ag-AIRR-1001389-20.2019.5.02.0078, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 13/05/2026).