NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Os executados alegavam nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, sustentando que o TRT não se manifestou sobre pedido de reabertura de prazo após ambiguidade de atos judiciais supervenientes. O agravo foi desprovido porque a parte não opôs embargos declaratórios contra o acórdão recorrido, incidindo a Súmula 184 do TST, e a matéria não apresenta transcendência hábil a impulsionar o trânsito do recurso de revista.
É inviável o processamento do recurso de revista com alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando a parte não opôs embargos declaratórios contra o acórdão recorrido, nos termos da Súmula 184 do TST, sendo a matéria destituída de transcendência.
Numero do Processo
Ag-AIRR-1001389-20.2019.5.02.0078
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-05-11T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-13T20:35:19-03
Decisão Original
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No recurso de revista, sob a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pretende a parte a reforma da decisão regional pela qual foi negado provimento ao seu agravo de petição. Entretanto, constata-se que os executados não opuseram embargos de declaração contra o acórdão recorrido. Nesse contexto, inviável o processamento do recurso de revista, conforme orienta a Súmula 184 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Ag-AIRR-1001389-20.2019.5.02.0078, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-05-13T20:35:19-03).