INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO
A relatora analisou a tempestividade do agravo interposto pela reclamante Maristela Ferreira dos Santos, verificando que a decisão monocrática foi publicada em 04/12/2025 e o prazo de 8 dias úteis expirou em 17/12/2025, mas o apelo somente foi interposto em 26/01/2026.
Não enseja conhecimento o agravo interposto após o prazo de 8 dias úteis previsto no art. 265 do Regimento Interno do TST; no caso, o apelo foi apresentado em 26/01/2026, quando já transcorrido o prazo recursal encerrado em 17/12/2025.
Numero do Processo
Ag-RR-0020242-06.2022.5.04.0023
Classe Processual
Ag-RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-05-05T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-08T15:24:11-03