Ag-RRTempestividade

INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO

A relatora analisou a tempestividade do agravo interposto pela reclamante Maristela Ferreira dos Santos, verificando que a decisão monocrática foi publicada em 04/12/2025 e o prazo de 8 dias úteis expirou em 17/12/2025, mas o apelo somente foi interposto em 26/01/2026.

Tese (Ratio Decidendi)

Não enseja conhecimento o agravo interposto após o prazo de 8 dias úteis previsto no art. 265 do Regimento Interno do TST; no caso, o apelo foi apresentado em 26/01/2026, quando já transcorrido o prazo recursal encerrado em 17/12/2025.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-RR-0020242-06.2022.5.04.0023

Classe Processual

Ag-RR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-05-05T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-05-08T15:24:11-03

Ag-RR — Ag-RR-0020242-06.2022.5.04.0023
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. 1. Não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST. No caso, compulsando os autos, verifica-se que a decisão monocrática foi publicada no DEJT do dia 04/12/2025 (quinta-feira), fluindo o prazo recursal entre os dias 05/12/2025 (sexta-feira) e 17/12/2025 (quarta-feira). 2. O apelo, todavia, somente foi interposto nesta instância em 26/01/2026, quando já decorrido o prazo de oito dias úteis. Agravo não conhecido.