ECT. Equiparação à Fazenda Pública. Juros e Correção Monetária dos Débitos Trabalhistas. Teses Vinculantes do STF
A ECT insurgiu-se contra a postergação, para a fase de liquidação, da definição dos critérios de juros e correção monetária dos débitos trabalhistas. O TRT havia decidido postergar essa definição, contrariando as teses vinculantes do STF (Tema 810/RE 870.947 e EC 113/2021). A relatora afastou o óbice da monocrática, processou o AIRR e, no mérito do RR, deu provimento para fixar os índices conforme as teses vinculantes.
Aos débitos trabalhistas da ECT, equiparada à Fazenda Pública, aplica-se o IPCA-E como índice de correção monetária e os juros da OJ 7 do TP/TST, com período de graça durante a inscrição em precatório (Tema 810/RE 870.947-RG); a partir de dezembro de 2021, incide exclusivamente a Taxa Selic por força do art. 3º da EC 113/2021. A postergação para a liquidação viola o art. 102, § 2º, da CF, pois decisões em controle concentrado de constitucionalidade com efeitos vinculantes aplicam-se imediatamente a todos os processos em curso.
Numero do Processo
RRAg-10618-16.2020.5.15.0016
Classe Processual
RRAg
Relator(a)
morgana de almeida richa
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
03 de abril de 2026
Data da Publicação
03 de março de 2026