Horas Extras. Jornada do Trabalho. Banco de Horas. Defeito de Transcrição
Agravo de instrumento da FUNDAC contra despacho que denegou seguimento ao recurso de revista sobre horas extras e banco de horas. A reclamada efetuou a transcrição integral do capítulo do acórdão regional sem qualquer destaque, descumprindo o requisito de cotejo analítico do art. 896, §1º-A, I a III, da CLT.
O agravo de instrumento não prospera quando o recorrente transcreve integralmente o capítulo do acórdão regional sem destaques próprios, pois a ausência de indicação precisa das teses combatidas impede o cotejo analítico exigido pelo art. 896, §1º-A, I a III, da CLT. Transcendência não reconhecida.
Numero do Processo
AIRR-1000703-57.2016.5.02.0070
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
25/03/2026
Data da Publicação
24 de março de 2026