AIRRSumula-297-Prequestionamento

Incompetência Material da Justiça do Trabalho — Tema 1.143 STF — Falta de Prequestionamento

A reclamada (Fundação Casa) suscitou preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho com base no Tema 1.143 do STF (RE 1.288.440), que reserva à Justiça Comum ações de servidor celetista sobre parcelas de natureza administrativa. O TST rejeitou a tese por ausência de prequestionamento no acórdão regional.

Tese (Ratio Decidendi)

A incompetência da Justiça do Trabalho fundada no Tema 1.143 do STF (RE 1.288.440) não pode ser apreciada em recurso de revista quando a matéria não foi prequestionada no acórdão regional, incidindo a Súmula 297 do TST. Transcendência não reconhecida.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AIRR-0010052-58.2023.5.15.0082

Classe Processual

AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

10 de junho de 2026

Data da Publicação

11 de junho de 2026

AIRR — AIRR-0010052-58.2023.5.15.0082
INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. TEMA 1.143 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NATUREZA JURÍDICA DA VERBA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No recurso de revista, a reclamada suscita preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente ação, em razão do julgamento do RE 1.288.440, no qual o STF decidiu a questão objeto do Tema 1.143 da Tabela de Repercussão Geral, fixando a seguinte tese: "A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa". Ocorre que, na hipótese, a questão em epígrafe não foi prequestionada. Incidência da Súmula 297 do TST. 2. JORNADA EM