AIRRSumula-297-Prequestionamento

Incompetência Material da Justiça do Trabalho — Tema 1.143 STF — Falta de Prequestionamento

A reclamada (Fundação Casa) suscitou preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho com base no Tema 1.143 do STF (RE 1.288.440), que reserva à Justiça Comum ações de servidor celetista sobre parcelas de natureza administrativa. O TST rejeitou a tese por ausência de prequestionamento no acórdão regional.

Tese (Ratio Decidendi)

A incompetência da Justiça do Trabalho fundada no Tema 1.143 do STF (RE 1.288.440) não pode ser apreciada em recurso de revista quando a matéria não foi prequestionada no acórdão regional, incidindo a Súmula 297 do TST. Transcendência não reconhecida.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AIRR-0010052-58.2023.5.15.0082

Classe Processual

AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-06-10T09:00:00-03

Data da Publicação

2026-06-11T10:22:05-03

AIRR — AIRR-0010052-58.2023.5.15.0082