Eletricitário. Adicional de Periculosidade. Base de Cálculo. Aplicação Imediata da Lei nº 12.740/2012. Tema 23 IRR.
Discute-se se o empregado eletricitário contratado sob a égide da Lei nº 7.369/85 possui direito adquirido ao adicional de periculosidade calculado sobre a totalidade das parcelas salariais em face da superveniência da Lei nº 12.740/2012, que alterou a base de cálculo para o salário básico.
Pela ratio decidendi do Tema 23 do IRR (princípio tempus regit actum), a Lei nº 12.740/2012 aplica-se imediatamente aos contratos de trabalho em curso, de modo que o eletricitário não possui direito adquirido à base de cálculo anterior para fatos geradores posteriores à vigência da nova lei, devendo observar critério de transição cronológica entre as legislações.
Numero do Processo
Ag-ED-RR-20147-92.2020.5.04.0104
Classe Processual
Ag-ED-RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
24/04/2026
Data da Publicação
23 de abril de 2026