Ag-ED-RREmbargos-Declaracao

Eletricitário. Adicional de Periculosidade. Base de Cálculo. Aplicação Imediata da Lei nº 12.740/2012. Tema 23 IRR.

Discute-se se o empregado eletricitário contratado sob a égide da Lei nº 7.369/85 possui direito adquirido ao adicional de periculosidade calculado sobre a totalidade das parcelas salariais em face da superveniência da Lei nº 12.740/2012, que alterou a base de cálculo para o salário básico.

Tese (Ratio Decidendi)

Pela ratio decidendi do Tema 23 do IRR (princípio tempus regit actum), a Lei nº 12.740/2012 aplica-se imediatamente aos contratos de trabalho em curso, de modo que o eletricitário não possui direito adquirido à base de cálculo anterior para fatos geradores posteriores à vigência da nova lei, devendo observar critério de transição cronológica entre as legislações.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-ED-RR-20147-92.2020.5.04.0104

Classe Processual

Ag-ED-RR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

24/04/2026

Data da Publicação

23 de abril de 2026

Ag-ED-RR — Ag-ED-RR-20147-92.2020.5.04.0104
ELETRICITÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Discute-se se o empregado eletricitário possui direito adquirido ao adicional de periculosidade na forma prevista da Lei nº 7.369/85, em que pese a superveniência da Lei nº 12.740/2012. 2. Esta 5ª Turma entende que a controvérsia possui a mesma "ratio decidendi" do Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, segundo o qual "a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". 3. Desse modo, é imperativa a aplicação da Lei nº 12.740/2012 aos contratos de trato sucessivo, ainda que firmados em data anterior à sua publicação, sob pena de violação do princípio "tempus regit actum". Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.