RRPetrobras-Licitacao-Simplificada

Responsabilidade Subsidiária. Petrobras. Procedimento Licitatório Simplificado (Lei nº 9.478/97). Inaplicabilidade da Lei nº 8.666/93. Incidência da Súmula 331, IV, do TST

O TRT negou a responsabilidade subsidiária da Petrobras por entender que o vínculo com a primeira ré decorria de convênio para o Programa Jovem Aprendiz, não de típica terceirização sujeita à Súmula 331. O TST reformou, aplicando o item IV da Súmula 331, pois o contrato foi firmado na vigência do procedimento licitatório simplificado da Lei nº 9.478/97 e do Decreto nº 2.745/98, regimes incompatíveis com a Lei nº 8.666/93.

Tese (Ratio Decidendi)

Quando os contratos de prestação de serviços firmados pela Petrobras tiveram início na vigência da Lei nº 9.478/97, sob procedimento licitatório simplificado regido por normas de direito privado, aplica-se o item IV da Súmula 331 do TST, impondo-se a responsabilidade subsidiária da Petrobras pelo inadimplemento das verbas trabalhistas, sem necessidade de perquirir culpa nos moldes da Lei nº 8.666/93.

Dados do Acordao

Numero do Processo

RR-11739-26.2015.5.01.0281

Classe Processual

RR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

03 de novembro de 2026

Data da Publicação

10 de março de 2026

RR — RR-11739-26.2015.5.01.0281