AIRRCulpa-Comprovada

Responsabilidade Subsidiária - Ente da Administração Pública - Inadimplemento de FGTS - Culpa In Vigilando

Discussão sobre a responsabilidade subsidiária do Estado de São Paulo em contrato de terceirização, em razão do inadimplemento de depósitos de FGTS pela prestadora de serviços, com análise da culpa in vigilando à luz dos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral do STF.

Tese (Ratio Decidendi)

Nos casos de inadimplemento de FGTS em contratos de terceirização, a 5ª Turma entende caracterizada a culpa in vigilando do ente público contratante, comprovada a falha na fiscalização e o nexo de causalidade com o inadimplemento, mantendo-se a responsabilidade subsidiária da Administração Pública; a relatora registra ressalva quanto à interpretação restritiva do Tema 1.118 do STF, que exigiria notificação formal prévia para configurar a negligência.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AIRR-0010657-81.2023.5.15.0121

Classe Processual

AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-03-30T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-04-06T15:57:56-03

AIRR — AIRR-0010657-81.2023.5.15.0121