Sociedade de Economia Mista. Transferência de Empregado para Sucessora Privada. Tema 1.022 STF. Modulação de Efeitos. Juízo de Retratação Não Exercido
Retorno dos autos para eventual juízo de retratação após julgamento do Tema 1.022 pelo STF (dever de motivação da dispensa em estatais). O TST analisa se a transferência do reclamante de sociedade de economia mista para empresa privada sucessora, ocorrida em 5/4/1998, está alcançada pela modulação de efeitos fixada no marco de 4/3/2024.
A transferência do reclamante da sociedade de economia mista para a sucessora privada ocorreu em 5/4/1998, data anterior ao marco modulatório de 4/3/2024 fixado pelo STF no Tema 1.022; a decisão regional está em consonância com a tese vinculante, razão pela qual o TST declina do exercício do juízo de retratação.
Numero do Processo
AIRR-27940-29.2003.5.01.0018
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
15/04/2026
Data da Publicação
14 de abril de 2026