Desconsideração da personalidade jurídica na execução - Transcrição insuficiente - Art. 896, §1º-A, I, CLT
O tribunal analisou agravo de instrumento em que a agravante apresentou transcrição insuficiente do acórdão regional, não abrangendo todos os fundamentos da decisão que manteve sua inclusão na execução por desconsideração da personalidade jurídica (sucessão empresarial não oficializada, confusão patrimonial e desvio de finalidade), o que inviabilizou também a aferição da aderência ao Tema 1.232 do STF.
A transcrição insuficiente do acórdão regional, que não contempla todos os fundamentos pelos quais o Tribunal Regional manteve a desconsideração da personalidade jurídica e a inclusão da agravante na execução, descumpre o art. 896, §1º-A, I, da CLT, comprometendo pressuposto intrínseco de admissibilidade e impedindo inclusive a análise da aderência ao Tema 1.232 da Tabela de Repercussão Geral do STF.
Numero do Processo
AIRR-0001953-08.2010.5.02.0312
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-03-30T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-04-06T15:52:07-03