EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO E BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS
O embargante alega omissão do acórdão anterior por não ter contemplado a hipótese de concorrência de múltiplas penhoras sobre os mesmos rendimentos, de modo que a soma de todas as constrições não poderia ultrapassar 50% dos ganhos líquidos, nos termos do art. 529, §3º do CPC.
Não configura omissão do julgado a ausência de pronunciamento sobre questão fática superveniente (concorrência de penhoras sobre os mesmos rendimentos) que não integrava o objeto da controvérsia devolvida ao TST; a adequação dos descontos ao limite legal, preservando o mínimo existencial, compete ao juízo da execução. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Numero do Processo
EDCiv-RR-0057300-42.1992.5.02.0446
Classe Processual
EDCiv-RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-04-29T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-04T17:15:24-03