Embargos de Declaração da Ré. Honorários Advocatícios na Ação Rescisória. Omissão. Provimento com Efeito Modificativo
A ré opôs embargos de declaração apontando omissão do acórdão quanto à fixação de honorários advocatícios em seu favor, vez que havia constituído advogado e comparecido à sessão de julgamento do recurso ordinário. O Tribunal reconheceu a omissão e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa, com suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida à autora sucumbente.
O manejo de recurso ordinário autoriza o arbitramento ou majoração de honorários advocatícios nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Constatada omissão, os embargos de declaração são providos com efeito modificativo para condenar a parte sucumbente ao pagamento de honorários em 10% sobre o valor da causa, mantida a suspensão da exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do CPC em razão da gratuidade da justiça.
Numero do Processo
EDCiv-ROT-0004464-29.2024.5.10.0000
Classe Processual
EDCiv-ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
2026-04-16T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-04-29T13:53:22-03