EDCiv-ROTEmbargos-Omissao

Embargos de Declaração da Ré. Honorários Advocatícios na Ação Rescisória. Omissão. Provimento com Efeito Modificativo

A ré opôs embargos de declaração apontando omissão do acórdão quanto à fixação de honorários advocatícios em seu favor, vez que havia constituído advogado e comparecido à sessão de julgamento do recurso ordinário. O Tribunal reconheceu a omissão e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa, com suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida à autora sucumbente.

Tese (Ratio Decidendi)

O manejo de recurso ordinário autoriza o arbitramento ou majoração de honorários advocatícios nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Constatada omissão, os embargos de declaração são providos com efeito modificativo para condenar a parte sucumbente ao pagamento de honorários em 10% sobre o valor da causa, mantida a suspensão da exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do CPC em razão da gratuidade da justiça.

Dados do Acordao

Numero do Processo

EDCiv-ROT-0004464-29.2024.5.10.0000

Classe Processual

EDCiv-ROT

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Data do Julgamento

2026-04-16T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-04-29T13:53:22-03

Decisão Original

100%
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Ementa para Citação

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO DIRETA. AÇÃO RESCISÓRIA INCABÍVEL. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o acórdão embargado adotou tese expressa e exaustiva de que decisão homologatória de adjudicação direta não faz coisa julgada material, de modo que não pode ser desconstituída pela via da ação rescisória. Nesse contexto, impertinente o exame das alegações relativas à natureza de ordem pública da impenhorabilidade do bem de família, tema nem sequer enfrentado na decisão rescindenda, até mesmo porque, como visto, a questão do arrolamento dos bens já havia sido examinada e decidida inclusive na fase de conhecimento. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. PROVIMENTO . 1. Constatada omissão no arbitramento de honorários advocatícios, acolhem-se os embargos para sanar o defeito. 2. No caso concreto, a Corte Regional havia indeferido liminarmente a petição inicial, sem arbitrar honorários advocatícios, uma vez que a ré, até aquele momento, não havia ainda constituído advogado nos autos. 3. Ocorre que a autora interpôs recurso ordinário, ocasião em que a ré se habilitou nos autos e constituiu procurador na defesa de seus interesses, o qual inclusive compareceu à sessão de julgamento. 4. Mantida a sucumbência da autora, impõe-se sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor da causa, o qual deve permanecer em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade da justiça deferida à autora. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo . (ROT-0004464-29.2024.5.10.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-04-29T13:53:22-03).