Vínculo Empregatício. Prova Nova. Não Configuração. Inexistência de Impedimento para que a Prova Fosse Produzida Oportunamente
Pretensão rescisória fundada em prova nova (capturas de tela de grupo de aplicativo de mensagens), com o objetivo de demonstrar a ausência de vínculo empregatício no período anterior ao registro formal. O TST manteve a improcedência por não configurada prova nova, pois a parte tinha conhecimento prévio do material e poderia tê-lo obtido oportunamente.
Não se configura prova nova quando a parte tinha ciência da existência do meio de prova antes do trânsito em julgado da decisão rescindenda ou poderia tê-lo obtido oportunamente. Afasta-se a hipótese do art. 966, VII, do CPC e da Súmula 402, I, do TST quando a própria parte, na petição inicial da ação trabalhista subjacente, já havia encartado trechos das mesmas conversas apresentadas como prova nova, evidenciando que poderia, ao menos, ter solicitado a juntada da íntegra dos diálogos na época adequada.
Numero do Processo
ROT-0006658-61.2024.5.15.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
2026-04-30T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-06T16:50:36-03