Vínculo Empregatício. Prova Nova. Não Configuração. Inexistência de Impedimento para que a Prova Fosse Produzida Oportunamente
Pretensão rescisória fundada em prova nova (capturas de tela de grupo de aplicativo de mensagens), com o objetivo de demonstrar a ausência de vínculo empregatício no período anterior ao registro formal. O TST manteve a improcedência por não configurada prova nova, pois a parte tinha conhecimento prévio do material e poderia tê-lo obtido oportunamente.
Não se configura prova nova quando a parte tinha ciência da existência do meio de prova antes do trânsito em julgado da decisão rescindenda ou poderia tê-lo obtido oportunamente. Afasta-se a hipótese do art. 966, VII, do CPC e da Súmula 402, I, do TST quando a própria parte, na petição inicial da ação trabalhista subjacente, já havia encartado trechos das mesmas conversas apresentadas como prova nova, evidenciando que poderia, ao menos, ter solicitado a juntada da íntegra dos diálogos na época adequada.
Numero do Processo
ROT-0006658-61.2024.5.15.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
30 de abril de 2026
Data da Publicação
06 de maio de 2026