Cálculos de Liquidação. Limitação Temporal da Responsabilidade Subsidiária. Questão Controvertida. Erro de Fato Não Configurado
Ação rescisória fundada em erro de fato (art. 966, VIII, do CPC) buscando desconstituir acórdão que ratificou cálculos de liquidação com limitação temporal da responsabilidade subsidiária da Claro S.A., sob o argumento de que o título executivo — sentença e acórdão do processo principal — não teria estabelecido qualquer limitação temporal para a responsável subsidiária.
Não se configura o erro de fato rescindível quando a questão foi objeto de ampla controvérsia e de pronunciamento judicial exauriente em todas as fases do processo; o art. 966, VIII, do CPC pressupõe premissa fática indiscutida e incontroversa, de modo que instaurado debate entre as partes e decidida a matéria pelo juízo, afasta-se de plano a hipótese rescindível, impondo-se a improcedência da ação rescisória.
Numero do Processo
ROT-0018132-62.2024.5.03.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
2026-04-28T09:00:00-03
Data da Publicação
2026-05-06T16:47:35-03