Embargos de Declaração — Maquinista. Enquadramento Legal. Art. 237, "c", da CLT
Embargante alegava omissão/contradição quanto ao enquadramento do maquinista na alínea 'b' do art. 237 da CLT (pessoal de tração). O acórdão embargado havia reconhecido o enquadramento na alínea 'c' (equipagem em geral), com base em interpretação sistemática e precedentes das 1ª e 5ª Turmas.
Os embargos de declaração não comportam reexame de mérito. O maquinista que opera locomotivas entre estações enquadra-se na categoria 'c' do art. 237 da CLT, não na alínea 'b', conforme interpretação sistemática da legislação trabalhista e precedentes das 1ª e 5ª Turmas do TST.
Numero do Processo
EDCiv-RRAg-10019-24.2021.5.15.0087
Classe Processual
EDCiv-RRAg
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
24/04/2026
Data da Publicação
23 de abril de 2026