EDCiv-RRAgEmbargos-Mero-Inconformismo

Embargos de Declaração — Maquinista. Enquadramento Legal. Art. 237, "c", da CLT

Embargante alegava omissão/contradição quanto ao enquadramento do maquinista na alínea 'b' do art. 237 da CLT (pessoal de tração). O acórdão embargado havia reconhecido o enquadramento na alínea 'c' (equipagem em geral), com base em interpretação sistemática e precedentes das 1ª e 5ª Turmas.

Tese (Ratio Decidendi)

Os embargos de declaração não comportam reexame de mérito. O maquinista que opera locomotivas entre estações enquadra-se na categoria 'c' do art. 237 da CLT, não na alínea 'b', conforme interpretação sistemática da legislação trabalhista e precedentes das 1ª e 5ª Turmas do TST.

Dados do Acordao

Numero do Processo

EDCiv-RRAg-10019-24.2021.5.15.0087

Classe Processual

EDCiv-RRAg

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

24/04/2026

Data da Publicação

23 de abril de 2026

EDCiv-RRAg — EDCiv-RRAg-10019-24.2021.5.15.0087
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. MAQUINISTA. ENQUADRAMENTO LEGAL. ART. 237, "C", DA CLT. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Quanto ao enquadramento legal do autor, chegou-se à conclusão de que os maquinistas e auxiliares, que operam as locomotivas entre as estações, enquadram-se na categoria "c" do art. 237 da CLT, e não na alínea "b", de acordo com Precedentes da 1ª e 5ª Turmas. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.