Embargos de Declaração — Terceirização — Ente Público — Responsabilidade — Vícios Não Configurados
A embargante alega omissão e contradição no acórdão que, em juízo de retratação, aplicou o Tema 383 do STF para afastar a isonomia de direitos entre empregados terceirizados e da tomadora, e assentou a ausência de análise concreta da culpa in vigilando pelo Tribunal Regional. O TST examina se os vícios processuais apontados foram efetivamente configurados.
Não configuram omissão ou contradição as conclusões que aplicaram o Tema 383 do STF para afastar a isonomia de direitos, pois a alegação de fraude na terceirização como distinguishing representa mero inconformismo com a tese jurídica adotada; tampouco há omissão quanto à culpa in vigilando quando o acórdão regional não examinou concretamente a conduta culposa da Administração Pública, limitando-se a mencioná-la em tese como fundamento hipotético para responsabilidade subsidiária. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Numero do Processo
EDCiv-RR-175400-95.2008.5.15.0069
Classe Processual
EDCiv-RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de julho de 2026
Data da Publicação
06 de maio de 2026