Nulidade por Cerceamento de Defesa. Horas Extras e Férias. Inconformismo com a Valoração da Prova. Óbice da Súmula 126 do TST
A reclamada (empregadora doméstica) arguiu cerceamento de defesa alegando que o TRT não valorou adequadamente os depoimentos e provas documentais sobre jornada de trabalho e fruição de férias de empregada doméstica. O TST examinou se houve efetivo indeferimento de provas ou mero inconformismo com a valoração probatória realizada pelo Regional.
Não configura cerceamento de defesa a discordância da parte com a valoração das provas efetivamente produzidas e apreciadas pelo tribunal de origem. A pretensão de reexame da prova já valorada esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, sendo inviável o revolvimento de fatos e provas em sede extraordinária. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento desprovido.
Numero do Processo
AIRR-238-98.2022.5.10.0016
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
25/03/2026
Data da Publicação
24 de março de 2026